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Investigação Social | Saiba tudo!

16 de junho de 2023 - 5 min
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Investigação Social


O concurseiro que já vem papirando há algum tempo, sabe que para além da preparação intelectual, é necessário estar pronto para enfrentar as demais etapas do concurso. Já falamos, anteriormente, sobre a etapa do teste de aptidão física, TAF. Hoje, vamos falar sobre uma etapa um pouco mais burocrática, que demanda do candidato muita resiliência e atenção. 

  A investigação social tem por finalidade verificar se a conduta do candidato condiz com as funções a serem executadas dentro da corporação, de modo a garantir que o profissional não ofereça riscos à sociedade, visto que ocupará um cargo na área de segurança pública. 

Alguns dos critérios avaliados na investigação social são: antecedentes criminais, relacionamentos interpessoais, histórico financeiro e comportamento social, sendo a análise de antecedentes criminais a mais importante delas. A avaliação é realizada por uma equipe especializada, composta por profissionais de diversas áreas, que são os responsáveis pela análise de todos os documentos apresentados pelos candidatos.

A primeira etapa da fase de investigação social, é o preenchimento do questionário. Uma dica extremamente valiosa para o preenchimento do questionários, é não omitir nenhuma informação, por mais que pareça irrelevante, jamais omita ou minta sobre nenhuma informação.

É comum surgirem dúvidas sobre o que pode ou não eliminar o candidato nesta etapa, por isso, elencamos aqui os tópicos que mais geram essas dúvidas:


Critérios que podem reprovar na investigação social:


Prática habitual de jogo proibido;

Uso de drogas ilícitas;

Omissão de dados e inexatidão das informações declaradas;

Declarações falsas ou omissão de registro sobre vida pregressa;

Práticas que descumprem obrigações legítimas;

Reincidência em faltas disciplinares e na prática de transgressões;

Prática recorrente de infrações de trânsito que colocam em risco a vida de outras pessoas;

Mandado de prisão e prática de infrações penais;

Demissão por justa causa seguindo a legislação trabalhista;

Demissão de cargo público ou destituição de cargo em comissão, no exercício da função pública, em qualquer órgão da administração direta e indireta, nas esferas federal, estadual, distrital e municipal, mesmo que com base em legislação especial;

Participação ou filiação em entidade ou organização cujo funcionamento seja legalmente proibido ou contrário às instituições constitucionais ou ao regime vigente.



Critérios que não reprovam na investigação social (com base nas dúvidas mais frequentes):


Ter uma religião ou filiação política;

Ter uma tatuagem ou piercing;

Ser solteiro ou divorciado;

Ter filhos;

Ser homossexual, bissexual ou transexual;

Ter alguma deficiência.



Não esqueça que todas as etapas do concurso são de extrema importância, por isso, aproveite e pesquise bastante em sites, blogs, e editais anteriores para estar bem preparado para enfrentar as fases da melhor maneira possível.

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