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IGP regulamenta convocações adicionais do Concurso 01/2025

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O Instituto-Geral de Perícias (IGP) publicou uma nova Instrução Normativa que regulamenta a alocação de vagas futuras e não previstas no edital do Concurso Público 01/2025, destinado ao provimento dos cargos de Perito Criminal, Perito Médico-Legista e Técnico em Perícias.


De acordo com o documento, assinado pelo Diretor-Geral do IGP, a medida tem como base o PROA nº 24/1205-0002662-0 e a Lei nº 14.519/2014, que estrutura as categorias funcionais das carreiras periciais no Estado.


O que muda? A nova regulamentação permite que o IGP utilize o cadastro de reserva para preencher vagas que surgirem após a publicação do edital, sempre respeitando:


a ordem de classificação final dos aprovados por área ou especialidade; a ordem de chamamento definida em quadros específicos; e as regras de cotas para Pessoas com Deficiência, Pessoas Negras, Pessoas Trans e integrantes de povos indígenas.


A Instrução Normativa tem o mesmo prazo de validade do concurso, o que significa que as convocações futuras poderão ocorrer enquanto o certame estiver vigente.


Entre as especialidades contempladas no quadro de Peritos Criminais, estão Computação Forense, Biomedicina/Farmácia/Biologia, Psicologia, Engenharias (Civil, Mecânica, Elétrica e Química), Odontologia, Medicina Veterinária, Fonoaudiologia, Geologia e Contabilidade/Economia.


Para o cargo de Técnico em Perícias, as áreas listadas incluem Enfermagem, Química, Administração, Mecânica e Redes de Computadores ou Desenvolvimento de Sistemas.


Já os Peritos Médico-Legistas seguirão convocação conforme as áreas médicas definidas pelo órgão.


O texto ainda determina que, conforme as vagas forem sendo preenchidas, a próxima área listada sobe na ordem de chamamento, garantindo continuidade e transparência no processo de convocações.


Caso não haja mais candidatos aprovados em determinada especialidade, o chamamento prossegue para a próxima área da lista.


A Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação e revoga a norma anterior (IN nº 06/2025), substituindo-a integralmente.

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