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Alteração na idade limite: PMSC e CBMSC

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 1469/2020, que altera a idade máxima para ingresso nas Polícias Militares e nos Corpos de Bombeiros Militares de todo o país.


Pelo texto aprovado, a idade limite passa a ser de 35 anos para oficiais e praças, e de 40 anos para oficiais médicos e profissionais de áreas especializadas, como saúde e engenharia.


A proposta, de autoria do deputado Guilherme Derrite (PP-SP), atual secretário de Segurança Pública de São Paulo, busca padronizar os critérios de idade entre os estados, já que hoje cada corporação define seus próprios limites, muitas vezes sem base uniforme.


Segundo o relator, deputado Pedro Aihara (PRD-MG), a mudança é “justa e coerente com a realidade atual”, considerando que muitos candidatos mantêm excelente condição física e técnica mesmo após os 30 anos.


Com a aprovação na CCJ, o projeto segue agora para o Senado Federal, a menos que haja pedido para votação no plenário da Câmara.


Resumo do PL 1469/20:

35 anos → idade máxima para oficiais e praças da PM e do CBM

40 anos → idade máxima para oficiais médicos e outras especializações


A proposta altera dispositivos do Decreto-Lei nº 667/1969, que organiza as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares no Brasil.


Se aprovado em definitivo e sancionado, o texto trará impacto direto nos próximos concursos públicos das forças militares estaduais, ampliando as chances de candidatos mais experientes que hoje ficam fora por restrições etárias.

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