Suspensão do Concurso de Professores de Santa Catarina: Entenda a Decisão
Recentemente, uma liminar da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital suspendeu o concurso público da Secretaria de Estado da Educação de Santa Catarina. A decisão judicial requer que o edital seja reformulado para incluir a reserva de vagas para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas, conforme a política de ações afirmativas. O concurso, que oferece mais de seis mil vagas e cadastro de reserva, é considerado o maior da história do estado.
A ação foi iniciada pela Defensoria Pública Estadual, que solicitou a imediata implementação da política estadual de cotas raciais. Na liminar, a juíza substituta Cleni Serny Rauen Vieira destacou que a legislação brasileira prevê a reserva de 20% das vagas em concursos públicos para negros, uma medida respaldada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Santa Catarina, signatária do Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial desde 2020, também está comprometida com a aplicação de cotas.
“Apesar da adoção de outras ações para correção das desigualdades sociais, o Estado de Santa Catarina continua omisso quanto à efetivação da regulamentação da política de cotas raciais, medida essencial para a promoção de igualdade de oportunidades” – afirmou a juíza.
A liminar ordena que o Estado e a Furb, responsável pela organização do concurso, ajustem o edital para reservar 20% das vagas a pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas. Até que isso seja feito, o concurso está suspenso e, após a retificação e nova publicação dos editais, as inscrições serão reabertas.
As inscrições, que começaram em 9 de julho, estavam programadas para encerrar em 12 de agosto. O Estado ainda pode recorrer da decisão.
Atualização:
Na noite desta quinta-feira, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) se pronunciou sobre a liminar. Em nota, a PGE afirmou que a decisão surpreendeu, pois foi tomada antes do prazo para o Estado se manifestar.
A nota também destacou que não há legislação em Santa Catarina que obrigue a aplicação de cotas raciais e argumentou que a Defensoria Pública Estadual não possui legitimidade para mover a ação. Além disso, a PGE questionou o tipo de ação judicial utilizada pela DPE, citando precedentes do STF.
Veja a nota completa:
“A decisão causou surpresa porque o próprio juízo havia determinado que o Estado se manifestasse previamente, em 72 horas, sobre o pedido de liminar, mas, antes mesmo do prazo ser aberto, sobreveio a decisão que, portanto, não considerou os argumentos do ente público.
O Estado de Santa Catarina entende que a medida determinada judicialmente depende de autorização legislativa, inexistente no âmbito estadual e que já foi, inclusive, objeto de projeto de lei rejeitado por decisão soberana da Assembleia Legislativa.
Além disso, a Defensoria Pública, na óptica da PGE/SC, não possui legitimidade para o processo movido, nem o tipo de ação judicial escolhida pela DPE pode ser usado para o fim pretendido, de acordo com precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF).
Diante disso, a PGE/SC adotará as providências jurídicas próprias para que seja respeitada a ordem jurídica, no caso concreto.”
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