A Procuradoria-Geral da República (PGR) levanta questionamentos em relação às leis vigentes em 14 estados brasileiros que impõem restrições à participação das mulheres em concursos públicos. Essas normativas, objeto de análise pela PGR, têm como foco limitar a atuação feminina em certames de seleção para cargos públicos nas áreas militares.
As ações questionam leis dos seguintes estados: Tocantins (ADI 7479), Sergipe (ADI 7480), Santa Catarina (ADI 7481), Roraima (ADI 7482), Rio de Janeiro (ADI 7483), Piauí (ADI 7484), Paraíba (ADI 7485), Pará (ADI 7486), Mato Grosso (ADI 7487), Minas Gerais (ADI 7488), Maranhão (ADI 7489), Goiás (ADI 7490), Ceará (ADI 7491) e Amazonas (ADI 7492).
O órgão alega que essa regulamentação, apesar de ter como objetivo promover a igualdade de gênero nas forças de segurança, pode constituir uma potencial violação de princípios constitucionais, exigindo, portanto, uma análise mais aprofundada. A solicitação de suspensão tem como intuito garantir que a questão seja tratada de maneira justa e equitativa, sem prejudicar os direitos e oportunidades dos candidatos envolvidos.
Dentro do cenário estadual, a PGR solicitou uma alteração no pedido inicial em uma ação direta, buscando a interrupção dos concursos públicos destinados ao preenchimento de vagas nos cursos de formação de oficiais e praças da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina.
O pedido fundamenta-se na argumentação de que as normas estabelecidas pelo Estado catarinense, especialmente os artigos 5º e 6º da Lei Complementar 587/2013, estabelecem a reserva de no mínimo 10% das vagas nos editais de concursos públicos para os quadros da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado para mulheres.
Abaixo segue alguns casos de outros estados:
ADI 7433 – PMDF
Ação ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores
01/09/2023: Suspensão pelo Ministro Cristiano Zanin (prova objetiva já havia acontecido)
Neste concurso houve a necessidade de redução de nota de corte das vagas masculinas para que as vagas masculinas pudessem ser preenchidas.
26/10/2023: Audiência de conciliação: concurso segue para as próximas etapas com uma lista de ampla concorrência, assegurando que as vagas femininas não sejam inferiores a 10%.
ADI 7483 – PMRJ
Ação ajuizada pela PGR
23/10/2023: Suspensão pelo Ministro Cristiano Zanin (antes da aplicação da prova objetiva)
16/11/2023: Audiência de conciliação: concurso prosseguirá sem restrições de gênero.
ADI 7486 – PMPA
Ação ajuizada pela PGR
17/11/2023: Suspensão pelo Ministro Dias Toffoli até o julgamento do mérito (antes da aplicação da prova objetiva)
O órgão destaca a importância de assegurar a igualdade de gênero e combater a discriminação, salientando que tais leis podem violar princípios fundamentais garantidos pela Constituição Federal. A iniciativa da PGR busca promover a equidade nas oportunidades de acesso aos cargos públicos de áreas militares, contrapondo a legislação que, de alguma forma, restrinja a participação das mulheres com base em critérios que afrontem os princípios da igualdade e não discriminação.
A análise minuciosa dessas leis por parte da PGR representa um esforço para promover a conformidade com os princípios constitucionais e os tratados internacionais que o Brasil subscreveu, os quais preconizam a eliminação de qualquer forma de discriminação de gênero. A atuação do órgão visa, portanto, resguardar os direitos fundamentais das mulheres no contexto dos concursos públicos militares, contribuindo para um ambiente mais inclusivo e igualitário no serviço público brasileiro.