Na última segunda-feira, foi apresentado à câmara dos deputados um projeto de lei que dispõe sobre a obrigatoriedade de os municípios, com mais de 50 mil habitantes, criarem Guardas Municipais próprias e o ingresso deverá ser através de concurso público.
Conforme o projeto de lei, os municípios deverão publicar lei que estabeleça o regime jurídico, o plano de carreira e instituir a Guarda Municipal até o ano de 2027.
Atualmente, conforme lei 13.022/14, fica facultado ao município a criação da Guarda Municipal e o projeto apresentado visa reformular a redação do artigo para:
"É facultado ao Município com população inferior a 50.000 (cinquenta mil) habitantes criar, por lei, sua Guarda Civil Municipal, sendo obrigatória a criação nos entes federativos municipais com população igual ou superior a 50.000 (cinquenta mil) habitantes"
A redação do projeto de lei também prevê que os municípios que não tenham instituído a Guarda Municipal ficarão impedidos de receber recursos do Orçamento Geral da União consignados ao Ministério da Justiça e da Segurança Pública até que seja cumprida a exigência prevista na lei.
A justificativa para a criação do projeto de lei foi baseada no agravamento da violência e o exponencial aumento da criminalidade em todo o território nacional, uma vez que o fortalecimento das ações relacionadas às Guardas Municipais é uma opção viável a integração dos esforços para resgatar a confiança da sociedade e, consequente, melhorar a àrea da segurança pública.