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Em ano eleitoral pode ter concurso público?

16 de maio de 2022 - 5 min
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Todo ano eleitoral é comum surgirem alguns questionamentos como se em ano eleitoral pode ou não ter concurso público? E as nomeações de aprovados como funcionam?


O período eleitoral está com o primeiro turno marcado para dia 02 de outubro, e caso haja necessidade, haverá o segundo turno, que está marcado para dia 30 de outubro. Seguindo a lei, o período eleitoral começa três meses antes das eleições e vai até a posse dos eleitos, ou seja, a partir de 02 de julho começa o período eleitoral e vai até 01 de janeiro. 


Em 2022, as eleições serão para os cargos de presidente da república, governador, senador, deputados federais e deputados estaduais.Com isso, os concursos afetados são apenas os estaduais e federais. Concursos de prefeituras, por exemplo, não entram nas restrições eleitorais. 


Os concursos podem continuar acontecendo em anos eleitorais. O que ocorre são restrições referentes ao orçamento e nomeações durante o período de três meses que antecedem as eleições e os meses seguintes até a posse. 


Os editais estão liberados para continuarem sendo publicados e as fases de concursos, como aplicação de provas, realizadas neste tempo. 


A partir do dia 02 de julho fica proibido:

Nomear, contratar ou, de qualquer forma, admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens, ou, por outros meios, dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidora ou servidor público, na circunscrição do pleito, até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito. Ou seja, os candidatos de concursos homologados depois de 02 de julho não podem ser nomeados até o dia 01 de janeiro.


As exceções a essa regra são os concursos públicos do poder Judiciário. Conforme a lei, é permitido nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais ou conselhos de contas e dos órgãos da Presidência da República.


É permitida a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até 02 de julho de 2022. Também ficam permitidos: 

Nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo;

Transferência ou remoção ex officio de militares, de policiais civis e de agentes penitenciários;


É proibido fazer concurso público, quem não votar?

Este é outro tópico importante para o concurseiro estar atento. Quem não votar e não justificar devidamente perderá o direito de prestar concursos e também de ser empossado, enquanto não regularizar sua situação.



Veja o que diz a lei (Código Eleitoral - Lei nº 4.737)


Sem a prova de que votou na última eleição, pagou a respectiva multa ou de que se justificou devidamente, não poderá o eleitor:

Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;

Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;

Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal ou dos municípios, ou das respectivas autarquias;

Obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos; 

Obter passaporte ou carteira de identidade;

Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda

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