O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os municípios não podem alterar a denominação de suas guardas municipais para “polícia municipal” ou termos semelhantes. A decisão tem efeito em todo o país e deve ser observada por todas as administrações locais.
Por maioria de votos, prevaleceu o entendimento de que a Constituição Federal já define expressamente o termo “guardas municipais”, não cabendo aos municípios modificar essa nomenclatura. Segundo o relator, ministro Flávio Dino, a mudança poderia gerar insegurança jurídica e confusão na organização da segurança pública.
O caso teve origem em uma alteração na Lei Orgânica do Município de São Paulo, que passou a permitir o uso da expressão “Polícia Municipal”. A norma já havia sido suspensa anteriormente e, agora, foi definitivamente considerada inconstitucional.
Com a decisão, fica vedada em todo o território nacional qualquer tentativa de mudança de nome das guardas municipais, embora o STF já tenha reconhecido que essas instituições podem atuar na segurança urbana de forma preventiva, dentro dos limites legais.
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