Na esteira de uma decisão liminar que interrompeu os concursos para o ingresso no curso de formação de oficiais e praças da Polícia Militar de Santa Catarina, o Governador, Jorginho Mello, apresentou as medidas para dar continuidade no certame. A proposta apresentada, envolve a eliminação da divisão de vagas por sexo nos editais e a criação de uma lista unificada de classificação, ao mesmo tempo garantindo a observância da legislação estabelecida que prevê um mínimo de 10% das vagas para mulheres.
O Juiz de Direito Rudson Marcos, da comarca de Santa Catarina, emitiu uma decisão que deferiu parcialmente uma liminar em um processo relacionado à Ação Popular 5007833-56.2023. A fundamentação para tal decisão considerou elementos como a probabilidade do direito em questão, o risco de atraso na prestação da tutela jurisdicional e a ausência de perigo de irreversibilidade.
Como desdobramento, o Estado de Santa Catarina foi compelido a divulgar uma lista dos 3.000 candidatos com melhor desempenho na prova objetiva, sem distinção de gênero, e a revisar as provas dissertativas das candidatas femininas que estiverem nessa lista. Além disso, a decisão estipula que os prazos para recursos administrativos e as etapas subsequentes do certame devem ser conduzidos de forma imparcial e equitativa. É digno de nota que quaisquer custos adicionais decorrentes dessas mudanças ficarão a cargo do exequente.
No momento, devemos aguardar a resposta à proposta realizada, para cumprimento das determinações judiais, por parte de todos os envolvidos no precesso.